9 de out. de 2012

Ficha Limpa: O Supremo apenas adiou a festa do povo brasileiro





Postado por Eduardo Monte Bello
Com a rejeição da validade do Projeto de Lei da Ficha Limpa para as candidaturas referentes ao pleito de 2010 o STF (Supremo Tribunal Federal) apenas adiou a temporada de caça que o povo brasileiro, acertadamente, está promulgando contra políticos e aspirantes a cargos públicos que tenham cometido atos ilegais e julgados em primeira e segunda instância no país.
Concordo com a ABRACCI (Articulação Brasileira Contra a Corrupção e Impunidade) onde eles ressaltam que, ao mesmo tempo em que os ministros do STF rejeitaram a validade da Lei para os casos referentes à eleição de 2010, eles afirmaram a validade constitucional da Lei. Trocando em miúdos, a Lei estará valendo a partir de 5 de junho de 2011, data que marca um ano da promulgação dessa Lei pelo ex-presidente Lula.
Portanto, não nos deixemos enganar e muito menos devemos ficar frustrados pela decisão do STF. A decisão dos ministros apenas adiou nossa festa, mas não vai impedi-la de acontecer em um futuro bem próximo.
As eleições municipais serão no ano que vem e diversos políticos não poderão se candidatar de acordo com a lei. Com isso, estaremos começando a moralizar este país e evitar que “lacaios da sociedade” habitem em cargos os quais o povo confia a pessoas supostamente honestas.
Para chegar mais longe nesse processo trago aqui minha sugestão para Saltinho.
Seguindo a ideia de alguns municípios e estados brasileiros, é vital para a moralização e transparência dos cargos públicos em nossa cidade que a Câmara promulgue uma emenda na Lei Orgânica do Município disciplinando o acesso de pessoas enquadradas nas regras instituídas pela Ficha Limpa aos cargos públicos de direção.
Para isso, divulgo abaixo um exemplo de Proposta de Emenda a Lei Orgânica referente ao tema para facilitar a implantação deste projeto em Saltinho:
Por fim, deixo aqui a singela mensagem de Arnold Schwarzenegger para os políticos "Ficha Suja" que aspiram a todos os tipos de nomeações e eleições a partir de 5 de junho de 2011:
Esse modelo foi extraído do site da ABRACCI (http://www.abracci.org.br/).
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº _______/2011


Altera Lei Orgânica do Município vedando a nomeação ou a designação para os cargos que menciona daqueles considerados inelegíveis nos termos da legislação federal.



A Câmara de Vereadores aprova:



Art. 1º - Fica acrescentado o art. _____ à Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:



"Art. - Lei complementar disporá sobre as condições para o provimento de cargos e empregos de direção nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, vedada a nomeação ou a designação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal.".



Art. 2º - O "caput" do art. ______ da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado a esse artigo o § ____º:



"Art. _______ - Secretário Municipal será escolhido entre brasileiros maiores de vinte e um anos de idade, no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles considerados inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal.



(...)



§ _______º - As mesmas condições e vedações previstas no "caput" desse artigo aplicam-se à nomeação para os cargos de Secretário Adjunto, de Subsecretário de Município e de outras autoridades que detenham, nos termos da lei, "status" idêntico ou equiparado ao de Secretário de Município), ao de Secretário Adjunto ou ao de Subsecretário de Município).".




Art. 3º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

Espero que a minha proposta seja de bom uso para Saltinho.
Grande Abraço a todos!