19 de jul. de 2011

Justiça feita!




Postado por Eduardo Monte Bello

No último dia 08 de julho, foi finalmente publicada no Diário Oficial a “declaração de bens” do assessor jurídico da prefeitura de Saltinho, Leimar Magro.

Com isso, encerra-se uma batalha (dando início a diversas outras) desse Blog em relação às diversas irregularidades envolvendo Leimar Magro e o prefeito Grilo.

Grilo, Leimar e companhia agiram ao bel-prazer nesses dois primeiros anos de governo. Até então, sem oposição formada e sem nenhum veículo de informação para exibir as verdadeiras artimanhas produzidas pelo governo municipal, eles agiram arbitrariamente, ignorando o bom-senso, as leis e o povo.

Há oito meses nascia esse Blog. Desde então, postagens são publicadas semanalmente desmistificando a realidade política de Saltinho. Uma política atualmente baseada no autoritarismo, populismo e alienação.

Além disso, diversas denúncias de irregularidades cometidas pela prefeitura ou pela câmara já foram exibidas aqui de modo a informar e conscientizar o povo sedento pela verdade.

A forçosa declaração de bens de Leimar só foi uma das várias conquistas que estamos alcançando em nosso ensejo de construir uma política mais realista para Saltinho baseada na democracia e transparência dos atos públicos.

Por fim, ainda existem algumas questões não respondidas sobre o episódio acima:

1-) Porque somente Leimar não declarou seus bens no Diário Oficial?

2-) Porque demorou tanto tempo para declara-los?

3-) Está tudo declarado devidamente? Está faltando algo para declarar?

É o que vamos descobrir em breve.

Para saber mais sobre o escândalo envolvendo Leimar Magro e o prefeito Grilo acesse nossas postagens anteriores.

Segue abaixo o link com as duas declarações de bens de Leimar, a primeira de 2009 e a segunda declarada este mês. Comparem:

Declaração de Bens de Leimar em 2009:

http://www.piracicaba.sp.gov.br/UserFiles/File/diario_oficial/Setembro/05_09_09.pdf

Declaração de Bens de Leimar em 2011:

http://www.piracicaba.sp.gov.br/UserFiles/File/diario_oficial/2011/Julho/08_07_11.pdf