Prefeito é acusado de favorecer filho em licitação de merenda em Saltinho
MP entrou com ação civil pública sobre irregularidades em 2009 e 2010.
Promotoria diz que compra de R$ 23,4 mil em alimentos foi irregular.
Do Portal G1
O Ministério Público (MP) de Piracicaba, no interior de São Paulo, entrou com uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Saltinho, município também do interior paulista. Segundo a promotoria, Claudemir Francisco Torina fez R$23,4 mil em compras para a merenda escolar do município no supermercado do filho dele, Elton Cris Torina. O procedimento, segundo o MP, fere a lei da licitação.
O documento do MP, assinado pelo promotor João Carlos de Azevedo Camargo no último dia 24, menciona um suposto favorecimento da empresa do filho do prefeito para a compra de artigos do gênero alimentício para abastecer a merenda nas escolas municipais. Além disso, a promotoria aponta que foram realizadas compras no valor de R$ 15,1 mil com dispensa de licitação no mesmo estabelecimento.
“A contratação da empresa do filho do prefeito de Saltinho, tanto através de convite quanto diretamente (sem prévia licitação), não cumpre os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa”, diz o promotor no documento enviado à 1ª Vara da Fazenda de Piracicaba.
O promotor pede à Justiça a anulação de todos os contratos firmados entre o mercado e a Prefeitura, a devolução dos R$ 23,4 mil aos cofres públicos com correção monetária e juros, além de pagamento de multa no valor equivalente a duas vezes o dano, ou seja, R$ 46,8 mil. O prefeito e o filho dele têm um prazo de 15 dias para apresentar contestação dos fatos levantados pela promotoria.
Nesta quarta-feira, o site do Executivo trazia em destaque uma recomendação do Ministério Público sobre a forma correta como devem ocorrer os processos de licitação. O próprio documento indica, ainda, que foi publicado na página da Prefeitura por orientação do MP, que pede no texto que seja dada “ampla divulgação à recomendação propagando-a no átrio do edifício da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico na rede municipal de computadores pelo prazo de 15 dias”.
Outro lado